Sinopse: Este livro trata de uma área jurídica a que o direito positivo não dá solução imediata. Não é só o resultado de um estudo doutrinário. Identifica-se também com a prática.
O autor juntou a sua experiência de Magistrado à de Professor. Procedeu ao levantamento da Doutrina e da Jurisprudência (de Portugal e de Espanha). E fornece-nos agora uma obra de muita utilidade (teórica e prática). «Um utilíssimo instrumento de trabalho para quem tem necessidade de conhecer e aplicar, na prática, a legislação e respectivos princípios relativos à responsabilidade civil do menor, dos pais e das escolas» – diz o Juiz Conselheiro do STJ, António Sampaio Gomes.
Índice:
Prefácio Nota prévia Lista de abreviaturas Introdução TÍTULO I A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO MENOR CAPÍTULO I MENORIDADE, CAPACIDADE E IMPUTABILIDADE A — MENORIDADE E CAPACIDADE 1. A Menoridade/Maioridade. O sistema de declaração do momento da chegada à maioridade e o sistema da fixação normativa da maioridade. Vantagens e inconvenientes dos dois sistemas 2. Análise dos ordenamentos jurídicos sobre o momento da consagração da maioridade: os sistemas português, espanhol, alemão e austríaco 3. O princípio da incapacidade por menoridade. A maturidade e a capacidade intelectual e volitiva. O sistema de fixação de escalões etários e a necessidade de conciliar o princípio da justiça com o da certeza jurídica B — MENORIDADE E IMPUTABILIDADE 1. Conceito de imputabilidade civil 2. Imputabilidade e capacidade de agir e negocial 3. Imputabilidade civil e imputabilidade penal 4. Os critérios biológico e psicológico para determinação da imputabilidade civil. Vantagens e inconvenientes da adopção de um sistema quantitativo ou qualitativo. Os sistemas mistos 5. Direito comparado. O sistema da imputabilidade civil nalguns ordenamentos jurídicos europeus 6. A proposta de um novo modelo de imputabilidade 7. Imputabilidade e pressupostos da responsabilidade civil CAPÍTULO II A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO MENOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESPANHOL A — A RESPONSABILIDADE DO MENOR CIVILMENTE IMPUTÁVEL 1. A imputabilidade como fundamento da responsabilidade 2. A aplicação do art.º 1902 do Código Civil à responsabilidade do menor civilmente imputável. O conceito de culpa e o art.º 1104 do Código Civil 3. A posição da jurisprudência relativamente à responsabilidade civil do menor 4. A responsabilidade do menor civilmente imputável. Responsabilidade subsidiária ou solidária? 5. O direito de regresso entre os responsáveis. A aplicação dos art.os 1145 ou 1904 do Código Civil B — RESPONSABILIDADE DO MENOR CIVILMENTE INIMPUTÁVEL 1. Defensores da tese da irresponsabilidade do menor civilmente inimputável 2. Defensores da tese da responsabilidade do menor civilmente inimputável 3. A responsabilização do menor civilmente inimputável com fundamento na equidade 4. Critérios para a fixação do montante da indemnização CAPÍTULO III A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO MENOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS A — A RESPONSABILIDADE DO MENOR CIVILMENTE IMPUTÁVEL 1. A imputabilidade como fundamento da responsabilidade civil 2. Critério de apreciação da culpa. Culpa em abstracto e culpa em concreto 3. A responsabilidade solidária e o direito de regresso entre os responsáveis B — A RESPONSABILIDADE DO MENOR CIVILMENTE INIMPUTÁVEL 1. A responsabilidade do menor civilmente inimputável. Responsabilidade por motivo de equidade 2. Pressupostos da responsabilidade por motivo de equidade 3. Critérios para a fixação do montante da indemnização 4. O direito de regresso entre os responsáveis 5. Responsabilidade civil ou mera medida de compensação baseada nas circunstâncias concretas TÍTULO II A RESPONSABILIDADE POR FACTO ALHEIO CAPÍTULO I A RESPONSABILIDADE POR FACTO ALHEIO EM GERAL 1. Responsabilidade por facto alheio. Fundamento e princípios gerais desta responsabilidade 2. A responsabilidade por facto alheio no ordenamento jurídico espanhol. Características desta responsabilidade 3. A responsabilidade por facto alheio no ordenamento jurídico português. Características desta responsabilidade CAPÍTULO II A RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS FACTOS DOS FILHOS 1. Fundamentos desta responsabilidade 2. Fundamentos da responsabilidade dos pais com base na culpa 2.1. A teoria da culpa in vigilando 2.2. A teoria da culpa in educando 2.3. Teoria do incumprimento dos deveres inerentes ao poder paternal 3. Critérios com fundamento na responsabilidade objectiva 4. As correntes europeias da responsabilidade dos pais CAPÍTULO III A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR FACTO DO MENOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESPANHOL A — A RESPONSABILIDADE DOS PAIS 1. A responsabilidade dos pais no ordenamento jurídico-civil espanhol. Características desta responsabilidade 1.1. Carácter civil desta responsabilidade 1.2. Responsabilidade por culpa. O cumprimento do dever de vigilância. A posição da doutrina e da jurisprudência 2. Requisitos da responsabilidade paterna 2.1. A menoridade do filho 2.1.1. O menor emancipado 2.1.2. O menor de vida independente 2.2. A guarda paterna. O requisito da convivência 3. A responsabilidade dos pais e a guarda paterna 3.1. Responsabilidade dos pais casados entre si, ou não casados mas que vivem conjuntamente com o filho 3.2. Responsabilidade dos pais nos casos de separação judicial, divórcio e nulidade do casamento 3.2.1. Casos de atribuição da guarda dos filhos menores a um dos progenitores, com direito de visita ao outro 3.2.2. Casos de guarda repartida ou guarda conjunta 3.3. Responsabilidade dos pais nos casos de separação de facto 3.4. Responsabilidade dos pais nos casos de abandono do menor 3.5. Responsabilidade dos pais no caso de fuga do menor 4. A responsabilidade solidária dos pais 5. A responsabilidade dos pais em relação com a idade do filho 5.1. Responsabilidade dos pais, pelos danos causados pelos «pequenos menores» 5.2. Responsabilidade dos pais pelos danos causados pelos «grandes menores» B — A RESPONSABILIDADE DOS OUTROS GUARDADORES 1. A responsabilidade dos tutores. O requisito da convivência. A tutela institucional 2. A responsabilidade do curador 3. O defensor judicial 4. O guardador de facto. A guarda ocasional e a guarda qualificada 5. Responsabilidade dos empresários e a sua acumulação com a responsabilidade dos pais ou tutores C — A RESPONSABILIDADE DOS CENTROS DOCENTES 1. A responsabilidade dos centros docentes públicos. Âmbito de aplicação. Natureza desta responsabilidade. Os centros concertados 2. A responsabilidade dos centros docentes privados. Âmbito de aplicação. Características desta responsabilidade 3. Pressupostos da responsabilidade dos centros docentes 3.1. Acto danoso de um aluno do centro docente 3.2. Aluno menor de idade 3.3. Danos causados durante o período de tempo em que o aluno está sob o controlo ou vigilância do centro 3.4. A culpa do titular do centro docente na prática do dano 4. Concorrência de responsabilidades com o centro de ensino 4.1. Concorrência do próprio aluno causador do dano 4.2. Concorrência dos pais do aluno causador do dano CAPÍTULO IV A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR FACTO DO MENOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS A — A RESPONSABILIDADE DOS PAIS 1. A responsabilidade dos pais no ordenamento jurídico português. Características desta responsabilidade 2. O cumprimento do dever de vigilância. A posição da doutrina e da jurisprudência 2.1. O problema da relevância negativa da causa virtual 3. Requisitos da responsabilidade paterna 3.1. A incapacidade natural. A menoridade 3.1.1. Menores emancipados 3.2. A guarda paterna. O exercício do poder paternal 4. A responsabilidade dos pais e a guarda paterna 4.1. A responsabilidade dos pais durante a constância do matrimónio, ou não casados, mas que vivem conjuntamente com o filho 4.2. Responsabilidade dos pais no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento 4.2.1. Exercício comum das responsabilidades parentais. Questões de particular importância. Actos da vida corrente 4.2.2. Exercício unilateral das responsabilidades parentais 4.3. Responsabilidade dos pais nos casos de separação de facto 4.4. Responsabilidade dos pais nos casos de abandono do menor, confiança a terceira pessoa, ou a estabelecimento de educação ou assistência 5. A responsabilidade solidária dos pais 6. Responsabilidade dos pais em relação com a idade do filho. Os «pequenos menores» e os «grandes menores» B — A RESPONSABILIDADE DOS OUTROS GUARDADORES 1. O tutor. O administrador de bens 2. A tutela institucional 3. Os centros educativos. O regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas 4. A guarda de facto 4.1. Guarda de facto quando não existe guardador legal. Guarda propriamente dita 4.2. Guarda de facto quando existe guardador legal. Guarda ocasional ou por cortesia e guarda contratual 5. A obrigação de vigilância resultante de fonte contratual C — A RESPONSABILIDADE DOS CENTROS DE ENSINO 1. A responsabilidade dos estabelecimentos de ensino público. Natureza desta responsabilidade. O direito de regresso 2. A responsabilidade dos centros de ensino privados. Natureza desta responsabilidade. O direito de regresso 3. Pressupostos da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino 3.1. Dano causado ou sofrido por aluno do estabelecimento de ensino 3.2. Aluno menor de idade 3.3. Danos ocorridos durante o tempo em que o aluno está sob a vigilância e controlo do centro 3.4. A culpa do titular do centro de ensino 4. Concorrência de responsabilidades com o centro de ensino 4.1. Concorrência do aluno causador do dano 4.2. Concorrência dos pais do aluno causador do dano TÍTULO III A RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DE INFRACÇÃO PENAL COMETIDA POR MENORES CAPÍTULO I A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MENOR NA LEI DE RESPONSABILIDADE PENAL DOS MENORES. O EXERCÍCIO DA ACÇÃO CIVIL NO PROCESSO PENAL DE MENORES EM ESPANHA A — O REGIME INTRODUZIDO PELA LEY ORGÁNICA REGULADORA DE LA RESPONSABILIDAD PENAL DE LOS MENORES. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE 1. A regulação anterior à Ley Orgánica Reguladora de la Responsabilidad Penal de los Menores 2. A Ley Orgánica Reguladora de la Responsabilidad Penal de los Menores. Âmbito de aplicação 3. Natureza da responsabilidade consagrada no art.º 61, 3 da LORPM. Responsabilidade directa, solidária e objectiva B — A LEGITIMIDADE DAS PARTES 1. Legitimidade activa 1.1. A legitimidade do Ministério Público 1.2. A legitimidade do prejudicado 1.3. A legitimidade das seguradoras 2. A legitimidade passiva. Os sujeitos responsáveis 2.1. O menor autor do dano 2.1.1. Maior de catorze e menor de dezoito anos, penalmente inimputável 2.1.2. O menor emancipado 2.2. Os responsáveis solidários com o menor: pais, tutores, acolhedores e guardadores legais e de facto 2.3. A responsabilidade dos centros docentes 2.4. A responsabilidade das seguradoras 2.5. A responsabilidade das entidades públicas C — A SOLIDARIEDADE E A ANÁLISE DA EXPRESSÃO «POR ESTA ORDEM». A POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. A MODERAÇÃO 1. A solidariedade e a interpretação da expressão «por esta ordem» 2. A posição jurisprudencial sobre a solidariedade consagrada no art.º 61, 3 da LORPM 3. A moderação da responsabilidade D — O EXERCÍCIO DA ACÇÃO CIVIL NA LORPM 1. A acumulação da pretensão penal e civil no processo penal de menores. O regime original e as alterações introduzidas pela Ley Orgánica 8/2006 2. Casos em que a responsabilidade civil derivada de delito é deduzida fora do processo penal de menores 2.1. Renúncia por parte do lesado à indemnização civil ou reserva do exercício da acção civil na jurisdição civil ordinária 2.2. Desistência da instauração do procedimento por parte do Ministério Público 2.3. Extinção do procedimento por conciliação ou reparação entre o menor e a vítima CAPÍTULO II O EXERCÍCIO DA ACÇÃO CIVIL POR FACTOS DELITUOSOS DOS MENORES NO ORDENAMENTO PORTUGUÊS 1. O exercício da acção civil no Código de Processo Penal. Danos derivados de delitos cometidos por maiores de dezasseis anos e menores de dezoito 2. Danos derivados de delitos cometidos por menores de dezasseis anos 3. O âmbito de aplicação da Lei Tutelar Educativa 4. O (não) exercício da acção civil no âmbito do processo tutelar educativo. A proposta de um novo modelo • Síntese conclusiva • Jurisprudência • Bibliografia • Índice |
quinta-feira, 14 de junho de 2012
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