Consolidação de Contas no Setor Público: Teoria e Prática
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Carlos Rosa Lopes,João Rui Pires
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Editora: Sílabo |
ISBN: 9789726186755
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Data Edição: 2012 |
Páginas: 344
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Sinopse: A aprovação e publicação da Portaria 474/2010 e da Orientação nº 1/2010 pode considerar-se um marco na consolidação de contas no âmbito do Setor Público. Com efeito o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 13 de setembro, não estabeleceu os princípios que devem estar subjacentes a uma adequada Consolidação de Contas.
Entretanto, verificou-se que a nível do Setor Público, em vários subsetores, nomeadamente educação, saúde e autarquias locais foram aprovados planos específicos de contabilidade, os quais incluíram algumas normas de consolidação de contas para as respetivas áreas, mas que não eram coerentes, e apresentavam algumas lacunas, não contribuindo para o objetivo da Normalização Contabilística no Setor Público. Com efeito, não faz sentido, que sobre a mesma matéria (consolidação de contas) haja normas diferentes, o que confunde os técnicos e utilizadores da informação financeira, e não contribui para a melhoria da qualidade da informação.
Assim, em 2010, o Governo aprovou e publicou a Portaria 474/2010, de que faz parte a Orientação nº 1/2010 sobre Consolidação de Contas para todo o Setor Público, o que certamente contribuirá para a melhoria da informação financeira e para a Normalização Contabilística, possibilitando a obtenção de elementos informativos sobre a situação económica, financeira e patrimonial do setor público administrativo.
«A informação económico-financeira, resultante da consolidação de contas, facilita a tomada de decisão e respetivo controlo, por parte das entidades e dos respetivos grupos públicos no que respeita ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, com especial relevo no controlo do défice orçamental». Por outro lado, as contas consolidadas possibilitam informação que permite um controlo efetivo e mais eficaz do endividamento.
Muitas vezes questiona-se se as Normas de Consolidação de Contas e respetiva orientação não deveriam ser aprovadas por Decreto-Lei, já que os respetivos planos setoriais de contabilidade do Setor Público foram aprovados por Decreto-Lei, e como tal só poderiam ser alterados por outro Decreto-Lei. No entanto, o que está aqui em causa são normas transversais para todo o Setor Público, e não se compreende a discussão sobre a aprovação ser por Portaria ou por Decreto-Lei, pois é uma questão acessória. Efetivamente a orientação poderia ser aprovada por Decreto-Lei, mas no essencial será que provocaria alterações estruturais? Aliás o preâmbulo da Portaria 474/2010 refere que «compete à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos dos artigos 1º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 68/98, de 20 de março, deliberar sobre todas as matérias necessárias à aplicação e aperfeiçoamento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de setembro, e respetiva aplicação setorial».
A presente obra, numa escrita simples e direta, é um contributo e uma ferramenta para a vida prática, nomeadamente na elaboração das contas consolidadas dos municípios e, uma vez que abrange a elaboração das mesma através de três perspetivas diferentes, este manual está apto a responder a eventuais alterações que venham a ocorrer, principalmente na determinação do perímetro de consolidação.
Entretanto, verificou-se que a nível do Setor Público, em vários subsetores, nomeadamente educação, saúde e autarquias locais foram aprovados planos específicos de contabilidade, os quais incluíram algumas normas de consolidação de contas para as respetivas áreas, mas que não eram coerentes, e apresentavam algumas lacunas, não contribuindo para o objetivo da Normalização Contabilística no Setor Público. Com efeito, não faz sentido, que sobre a mesma matéria (consolidação de contas) haja normas diferentes, o que confunde os técnicos e utilizadores da informação financeira, e não contribui para a melhoria da qualidade da informação.
Assim, em 2010, o Governo aprovou e publicou a Portaria 474/2010, de que faz parte a Orientação nº 1/2010 sobre Consolidação de Contas para todo o Setor Público, o que certamente contribuirá para a melhoria da informação financeira e para a Normalização Contabilística, possibilitando a obtenção de elementos informativos sobre a situação económica, financeira e patrimonial do setor público administrativo.
«A informação económico-financeira, resultante da consolidação de contas, facilita a tomada de decisão e respetivo controlo, por parte das entidades e dos respetivos grupos públicos no que respeita ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, com especial relevo no controlo do défice orçamental». Por outro lado, as contas consolidadas possibilitam informação que permite um controlo efetivo e mais eficaz do endividamento.
Muitas vezes questiona-se se as Normas de Consolidação de Contas e respetiva orientação não deveriam ser aprovadas por Decreto-Lei, já que os respetivos planos setoriais de contabilidade do Setor Público foram aprovados por Decreto-Lei, e como tal só poderiam ser alterados por outro Decreto-Lei. No entanto, o que está aqui em causa são normas transversais para todo o Setor Público, e não se compreende a discussão sobre a aprovação ser por Portaria ou por Decreto-Lei, pois é uma questão acessória. Efetivamente a orientação poderia ser aprovada por Decreto-Lei, mas no essencial será que provocaria alterações estruturais? Aliás o preâmbulo da Portaria 474/2010 refere que «compete à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos dos artigos 1º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 68/98, de 20 de março, deliberar sobre todas as matérias necessárias à aplicação e aperfeiçoamento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de setembro, e respetiva aplicação setorial».
A presente obra, numa escrita simples e direta, é um contributo e uma ferramenta para a vida prática, nomeadamente na elaboração das contas consolidadas dos municípios e, uma vez que abrange a elaboração das mesma através de três perspetivas diferentes, este manual está apto a responder a eventuais alterações que venham a ocorrer, principalmente na determinação do perímetro de consolidação.
Índice:
Introdução 9
Capítulo 1
O reconhecimento das participações financeiras
dos Municípios
1.1. Os tipos de participações dos municípios 13
1.1.1. Introdução 13
1.1.2. Empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas
(setor empresarial local) 13
1.1.3. Serviços Municipalizados 16
1.1.4. Associações de Municípios 16
1.2. Métodos de contabilização das participações financeiras 20
1.2.1. Introdução 20
1.2.2. Métodos de contabilização das participações financeiras 22
1.2.3. Caso prático – Equivalência Patrimonial
– Associada criada/constituída 23
1.2.4. Método de Contabilização das Participações Financeiras de acordo
com as Normas Internacionais e Nacionais de Contabilidade 26
1.3. Contabilização da participação financeira dos municípios em serviços
municipalizados 29
1.4. O caso específico das associações de municípios e similares
que não ficam relevadas como investimento financeiro 30
Capítulo 2
A consolidação de contas nos municípios – Normativos
2.1. Normativos dos planos oficias de contabilidade do setor público 35
2.1.1. POCAL 35
2.1.2. POC-Educação 36
2.1.3. POC-Saúde 38
2.2. Orientação n.° 1/2010 e comparação com outros normativos 40
2.2.1. Considerações 40
2.2.2. Princípios contabilísticos 40
2.2.3. Definições 41
2.2.4. Identificação das entidades que constituem o grupo público 42
2.2.5. Âmbito das demonstrações financeiras consolidadas 42
2.2.6. Procedimentos e métodos de consolidação 45
2.2.7. Periodicidade da consolidação de contas 50
2.2.8. Divulgação 50
2.2.9. Observações 50
2.3. O perímetro e método de consolidação que melhor representa
a realidade das contas dos municípios 51
Capítulo 3
Compatibilização entre SNC e o POCAL
(algumas dificuldades)
3.1. A compatibilização entre SNC e os planos oficiais de contabilidade
do setor público 55
3.2. Conversão de contas (com quadro de conversão proposto) 56
3.3. Valorimetria de revalorizações e imparidades 63
3.4. Impostos diferidos 64
3.5. Goodwill 64
3.6. Diferenças resultantes da conversão do capital próprio de SNC
em fundos próprios com a equivalência patrimonial 66
3.7. Provisões/imparidade de utentes/clientes e amortizações/depreciações 67
3.8. Diferenças de consolidação 69
3.9. Fluxos de caixa 70
3.10. Orçamentos 73
Capítulo 4
Caso prático
4.1. Enunciado 77
4.2. Conversão dos balancetes SNC em POCAL 89
4.3. Resolução pela Lei 2/2007 e instruções SATAPOCAL para 2010 94
4.3.1. Perímetro de consolidação 94
4.3.2. Lançamentos e reclassificações 95
4.3.3. Balancete final consolidado 106
4.3.4. Demonstrações financeiras consolidadas 108
4.4. Resolução pela orientação 1/2010 (Portaria 474/2010) e IPSAS 8 112
4.4.1. Perímetro de consolidação 112
4.4.2. Lançamentos e reclassificações 114
4.4.3. Balancete final consolidado 132
4.4.4. Demonstrações financeiras consolidadas 135
4.5. Resolução método da consolidação proporcional 138
4.5.1. Perímetro de consolidação 138
4.5.2. Lançamentos e reclassificações 139
4.5.3. Balancete final consolidado 151
4.5.4. Demonstrações financeiras consolidadas 154
4.6. Análise dos perímetros/métodos de consolidação propostos
e dos resultados obtidos 157
Capítulo 5
Prestação de contas e outros aspetos correlacionados
5.1. Instruções para a realização da consolidação 161
5.2. Outros Requisitos 162
5.3. Utilização de contas provisórias/ /não aprovadas ou impossibilidade da sua
obtenção 163
5.4. Reconstrução de comparativos 164
5.4.1. Alteração do perímetro de consolidação 164
5.4.2. Utilização de contas provisórias no exercício anterior 165
5.5. Data e forma de aprovação da prestação de contas 166
5.6. Pontos essenciais a considerar na prestação de contas 168
5.6.1. Relatório de gestão 168
5.6.2. Peças financeiras consolidadas 169
5.6.3. Anexo ao balanço e à demonstração de resultados 170
5.7. Modelo proposto de prestação de contas consolidadas 181
5.7.1. Relatório de gestão 182
5.7.2. Demonstrações financeiras 186
5.7.3. Anexo às demonstrações financeiras 191
Conclusões 213
Anexos
A1. Comparativo demonstrações financeiras consolidadas 218
A2. Lei n.° 53-F/2006 de 29 de dezembro
– Regime jurídico do setor empresarial local 222
A3. Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro – Lei das finanças locais 237
A4. Portaria n.° 474/2010 (Orientação n.° 1/2010) 269
A5. Instruções para o exercício de 2010 (SATAPOCAL)
– Consolidação de contas pelos municípios 279
A6. Norma contabilística e de relato financeiro 15 – Investimentos
em subsidiárias e consolidação 295
A7. IPSAS 6 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas 301
A8. IPSAS 7 – Contabilização de investimentos em associadas 322
A9. IPSAS 8 – Relato financeiro de interesses em empreendimentos conjuntos 330
Bibliografia 343
Introdução 9
Capítulo 1
O reconhecimento das participações financeiras
dos Municípios
1.1. Os tipos de participações dos municípios 13
1.1.1. Introdução 13
1.1.2. Empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas
(setor empresarial local) 13
1.1.3. Serviços Municipalizados 16
1.1.4. Associações de Municípios 16
1.2. Métodos de contabilização das participações financeiras 20
1.2.1. Introdução 20
1.2.2. Métodos de contabilização das participações financeiras 22
1.2.3. Caso prático – Equivalência Patrimonial
– Associada criada/constituída 23
1.2.4. Método de Contabilização das Participações Financeiras de acordo
com as Normas Internacionais e Nacionais de Contabilidade 26
1.3. Contabilização da participação financeira dos municípios em serviços
municipalizados 29
1.4. O caso específico das associações de municípios e similares
que não ficam relevadas como investimento financeiro 30
Capítulo 2
A consolidação de contas nos municípios – Normativos
2.1. Normativos dos planos oficias de contabilidade do setor público 35
2.1.1. POCAL 35
2.1.2. POC-Educação 36
2.1.3. POC-Saúde 38
2.2. Orientação n.° 1/2010 e comparação com outros normativos 40
2.2.1. Considerações 40
2.2.2. Princípios contabilísticos 40
2.2.3. Definições 41
2.2.4. Identificação das entidades que constituem o grupo público 42
2.2.5. Âmbito das demonstrações financeiras consolidadas 42
2.2.6. Procedimentos e métodos de consolidação 45
2.2.7. Periodicidade da consolidação de contas 50
2.2.8. Divulgação 50
2.2.9. Observações 50
2.3. O perímetro e método de consolidação que melhor representa
a realidade das contas dos municípios 51
Capítulo 3
Compatibilização entre SNC e o POCAL
(algumas dificuldades)
3.1. A compatibilização entre SNC e os planos oficiais de contabilidade
do setor público 55
3.2. Conversão de contas (com quadro de conversão proposto) 56
3.3. Valorimetria de revalorizações e imparidades 63
3.4. Impostos diferidos 64
3.5. Goodwill 64
3.6. Diferenças resultantes da conversão do capital próprio de SNC
em fundos próprios com a equivalência patrimonial 66
3.7. Provisões/imparidade de utentes/clientes e amortizações/depreciações 67
3.8. Diferenças de consolidação 69
3.9. Fluxos de caixa 70
3.10. Orçamentos 73
Capítulo 4
Caso prático
4.1. Enunciado 77
4.2. Conversão dos balancetes SNC em POCAL 89
4.3. Resolução pela Lei 2/2007 e instruções SATAPOCAL para 2010 94
4.3.1. Perímetro de consolidação 94
4.3.2. Lançamentos e reclassificações 95
4.3.3. Balancete final consolidado 106
4.3.4. Demonstrações financeiras consolidadas 108
4.4. Resolução pela orientação 1/2010 (Portaria 474/2010) e IPSAS 8 112
4.4.1. Perímetro de consolidação 112
4.4.2. Lançamentos e reclassificações 114
4.4.3. Balancete final consolidado 132
4.4.4. Demonstrações financeiras consolidadas 135
4.5. Resolução método da consolidação proporcional 138
4.5.1. Perímetro de consolidação 138
4.5.2. Lançamentos e reclassificações 139
4.5.3. Balancete final consolidado 151
4.5.4. Demonstrações financeiras consolidadas 154
4.6. Análise dos perímetros/métodos de consolidação propostos
e dos resultados obtidos 157
Capítulo 5
Prestação de contas e outros aspetos correlacionados
5.1. Instruções para a realização da consolidação 161
5.2. Outros Requisitos 162
5.3. Utilização de contas provisórias/ /não aprovadas ou impossibilidade da sua
obtenção 163
5.4. Reconstrução de comparativos 164
5.4.1. Alteração do perímetro de consolidação 164
5.4.2. Utilização de contas provisórias no exercício anterior 165
5.5. Data e forma de aprovação da prestação de contas 166
5.6. Pontos essenciais a considerar na prestação de contas 168
5.6.1. Relatório de gestão 168
5.6.2. Peças financeiras consolidadas 169
5.6.3. Anexo ao balanço e à demonstração de resultados 170
5.7. Modelo proposto de prestação de contas consolidadas 181
5.7.1. Relatório de gestão 182
5.7.2. Demonstrações financeiras 186
5.7.3. Anexo às demonstrações financeiras 191
Conclusões 213
Anexos
A1. Comparativo demonstrações financeiras consolidadas 218
A2. Lei n.° 53-F/2006 de 29 de dezembro
– Regime jurídico do setor empresarial local 222
A3. Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro – Lei das finanças locais 237
A4. Portaria n.° 474/2010 (Orientação n.° 1/2010) 269
A5. Instruções para o exercício de 2010 (SATAPOCAL)
– Consolidação de contas pelos municípios 279
A6. Norma contabilística e de relato financeiro 15 – Investimentos
em subsidiárias e consolidação 295
A7. IPSAS 6 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas 301
A8. IPSAS 7 – Contabilização de investimentos em associadas 322
A9. IPSAS 8 – Relato financeiro de interesses em empreendimentos conjuntos 330
Bibliografia 343
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